Vender Férias: Calculadora do Abono Pecuniário
Calcule quanto você recebe vendendo 10 dias de férias — o abono pecuniário da CLT.
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Sobre Vender Férias: Calculadora do Abono Pecuniário
A CLT permite converter até 1/3 das férias em dinheiro — o abono pecuniário, popularmente "vender as férias". Quem tem 30 dias pode vender 10, descansar 20 e receber os dois valores juntos. A conta tem um detalhe que joga a favor: o abono não sofre INSS nem IRRF.
Quanto rende vender 10 dias
Com salário de R$ 3.000: os 20 dias gozados valem R$ 2.000 + R$ 666,67 de terço; os 10 dias vendidos valem R$ 1.000 + R$ 333,33 de terço sobre o abono. Total bruto: R$ 4.000 — e a parte do abono (R$ 1.333,33) entra líquida, pois tem natureza indenizatória e não sofre descontos. Na prática, o mês de férias vendendo 10 dias paga significativamente mais que um mês normal de trabalho.
Regras e prazo — o detalhe que pega todo mundo
O abono é direito do trabalhador (o empregador não pode negar), mas só se for pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo — depois disso, vira liberalidade da empresa. A venda é limitada a 1/3 do período: 10 dias para quem tem 30. E vale refletir: o descanso existe por saúde; vender férias todo ano pode custar mais caro em desgaste do que o abono paga.
Exemplos práticos
- Salário R$ 3.000 vendendo 10 dias → R$ 4.000 brutos no recibo de férias
- Abono (R$ 1.333) sem INSS/IR — entra praticamente líquido
Dicas
- Peça o abono até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo
- O abono não sofre INSS nem IRRF — é verba indenizatória
- Máximo de 10 dias vendidos para férias de 30
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